LEI Nº 3.677, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza o Estado do Acre ceder ao Município de Cruzeiro do Sul, a título gratuito, imóveis urbanos com encargo de funcionamento do Parque Urbano de Cruzeiro do Sul - AC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Cruzeiro do Sul, a título gratuito, os imóveis urbanos vinculados às matrículas imobiliárias n° 7.002, 7.004, 7.055, 7.060, 3.439, 9.123, 3.237, 7.104 e 8.157, todos registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC.
Art. 2º As áreas objeto da cessão serão destinadas com o encargo exclusivo de funcionamento do Parque Urbano de Cruzeiro do Sul, com recursos públicos municipais.
Art. 3º A cessão de que trata este artigo tornar-se-á nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o cessionário der à área destinação diversa da prevista, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º Os atos necessários para formalizar a cessão de que trata o art. 1º deste decreto serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/12/2020.