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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.672, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Autoriza a doação, com encargo, de um imóvel urbano ao Município de Rio Branco/AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Branco, com encargo, uma área de 1.457,57m², onde se encontra edificado uma pequena praça e uma quadra de areia localizado na Rua Parati, Bairro Floresta, objeto da matrícula imobiliária nº 13.379 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, cadastrado sob a inscrição municipal nº 1.002.1774.0045.001.
 
Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, ao “funcionamento de uma praça e uma quadra de areia”, com recursos viabilizados pelo Município de Rio Branco.
 
Art. 3º A doação de que trata este artigo tornar-se-á nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o Município de Rio Branco/AC der à área destinação diversa da prevista, sem direito a qualquer indenização.
 
Art. 4º Os atos necessários para formalizar a doação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

 

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/12/2020.

 

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