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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.656, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Autoriza o Poder Executivo Estadual a receber área em doação para construção da Escola Pública Estadual no município de Brasiléia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber de Plácido Teixeira Maia, uma área de terra com 9.855,41 m², a ser destacada do imóvel objeto da matrícula nº 4.291, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Brasiléia.

 

Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º será destinado, exclusivamente, à construção e funcionamento de uma escola pública estadual no Município de Brasiléia.

 

Art. 3º As despesas necessárias para a execução da obra especificada no art. 2º correrão à conta da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE.

 

Art. 4º As providências para lavratura da escritura pública de doação serão realizadas pela Procuradoria-Geral do Estado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 11 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/12/2020.

 

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