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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.617, DE 24 DE MARÇO DE 2020

 

Altera dispositivos da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º do art. 3º, da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...

...

§ 3º O auxílio-saúde concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos em que preceitua a Resolução nº 126, de 29 de junho de 2008, convalidada pela Lei nº 3.335, de 13 de dezembro de 2017, passa a ser pago à título de Vantagem Pessoal. ”

 

Art. 2º O Anexo II, da Lei nº 3.378 de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO II

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL

 

DENOMINAÇÃO

VALOR R$

Secretaria Executiva

20.000,00

Secretarias Adjuntas:

1. Administrativo

2. Relações Institucionais

Consultoria Geral da Mesa Diretora

Consultoria Legislativa

Subsecretaria de Atividades Legislativas

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças

Subsecretaria de Recursos Humanos

Controle Interno

 

 

18.000,00

Subsecretaria de Publicidade e Comunicação Social

Subsecretaria de Patrimônio e Serviços

Subsecretaria de Tecnologia da Informação

Assessorias Especiais da Mesa Diretora

Consultoria Jurídico-Administrativo

Consultoria Técnica

Comissão Permanente de Licitação

Diretoria de Folha de Pagamento e Vantagens Funcionais

Diretoria de Núcleo da TV e Rádio da Assembleia Legislativa

Diretoria da Escola do Legislativo

Contador

 

 

 

 

15.000,00

 

Coordenadoria Especial de Atos e Anais

Coordenadoria Especial de Taquigrafia

Coordenadoria de Patrimônio e Material

10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 3º da Lei nº 3.378, de 2018 e o Anexo VII, da Resolução nº 126, de 29 de junho de 2008.

 

Rio Branco-Acre, 24 de março de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/03/2020.

 

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