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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.301, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Institui o Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o “Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal”, a ser realizado anualmente no dia 9 de setembro. 

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização e prevenção do consumo de álcool antes e durante a gravidez, prevenindo o nascimento de crianças com a síndrome alcoólica fetal. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 30 de novembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/12/2017.

 

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