LEI Nº 3.297, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui o Dia do Feirante no Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Feirante, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.
Art. 2º O aludido dia passará a constar no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 1º de novembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/11/2017.