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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.297, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Institui o Dia do Feirante no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Feirante, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto. 

 

Art. 2º O aludido dia passará a constar no calendário oficial de eventos do Estado. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 1º de novembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/11/2017.

 

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