LEI Nº 3.292, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
Institui o Dia do Auditor. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Auditor, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro no Estado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 11 de outubro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/10/2017.