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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.267, DE 18 DE JULHO DE 2017

 

Dispõe sobre a criação do Dia do Taxista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o dia Estadual do Taxista, a ser comemorado no dia 25 de julho, 

 

Parágrafo Único. As comemorações alusivas a data compreendem a realização de seminários, debates, campanhas e outras atividades que visem o intercâmbio de informações sobre atividades afins. 

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 18 de julho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/07/2017.

 

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