LEI Nº 3.267, DE 18 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a criação do Dia do Taxista. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o dia Estadual do Taxista, a ser comemorado no dia 25 de julho,
Parágrafo Único. As comemorações alusivas a data compreendem a realização de seminários, debates, campanhas e outras atividades que visem o intercâmbio de informações sobre atividades afins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 18 de julho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/07/2017.