LEI Nº 3.266, DE 18 DE JULHO DE 2017
Institui o Dia do Representante Comercial no Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Representante Comercial a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro.
Parágrafo único. As comemorações alusivas a data compreendem a realização de seminários, debates, campanhas e outras atividades que visem o intercâmbio de informações sobre atividades afins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 18 de julho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/07/2017.