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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.236, DE 15 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre a inclusão como tema transversal “Educação e Cidadania para o Trânsito”, na grade curricular dos estabelecimentos do ensino fundamental e médio das escolas da rede pública e privada do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído na grade curricular dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública e privada do Estado, o tema transversal “Educação e Cidadania para o Transito”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco – Acre, 15 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 


 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/03/2017.

 

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