LEI Nº 3.236, DE 15 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a inclusão como tema transversal “Educação e Cidadania para o Trânsito”, na grade curricular dos estabelecimentos do ensino fundamental e médio das escolas da rede pública e privada do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído na grade curricular dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública e privada do Estado, o tema transversal “Educação e Cidadania para o Transito”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 15 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/03/2017.