Revogada pela Lei nº 4.200 , de 22 de Novembro de 2023.
LEI Nº 3.253, DE 29 DE MAIO DE 2017
Altera dispositivos da Lei nº 5, de 4 de dezembro de 1963. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º, da Lei n. 5, de 4 dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ...
...
Parágrafo único. Cada parlamentar poderá apresentar duas propostas por Sessão Legislativa a que se refere o caput deste artigo, cuja aprovação dar-se-á pelo voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 29 de maio de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/05/2017.