LEI Nº 3.252, DE 29 DE MAIO DE 2017
Altera o art. 23 da Lei nº 1.908 de 31 de julho de 2007, que “Dispõe sobre o Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos V a X do caput do art. 23 da Lei nº 1.908, de 31 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ...
...
V – à implantação e manutenção de programas e medidas de alternativas penais à prisão com o intuito do cumprimento de penas restritivas de direitos e de prestação de serviços à comunidade, incluindo-se o serviço de monitoramento eletrônico de presos, executados diretamente ou mediante contratos, parecerias, como também por meio da viabilização de convênios e acordos de cooperação;
VI – à aquisição de material permanente e de consumo, equipamentos, veículos para transporte de passageiros e cargas assim como os especializados;
VII – à construção, reforma, melhoria e ampliação dos Órgãos de Execução Penal;
VIII – à manutenção dos serviços e investimentos necessários para assegurar as atividades penitenciárias e de planejamento, inclusive em tecnologia da informação;
IX – à custos de sua própria gestão, relacionados à despesas de manutenção, funcionamento e aparelhamento do próprio fundo;
X – à financiamento e apoio a politicas e atividades preventivas, inclusive de inteligência penitenciária e policial, vocacionadas à redução da criminalidade e da população carcerária; (NR)
Art. 2º O caput do art. 23 da Lei nº 1.908, de 2007, passa a vigorar acrescido dos incisos XI a XIV, com a seguinte redação:
“Art. 23. ...
...
XI – à formação e aperfeiçoamento dos servidores;
XII – à participação de representantes oficiais em eventos científicos sobre matéria penitenciária ou criminológica;
XIII – ao desenvolvimento de pesquisa científica e publicação na área penitenciária ou criminológica; e
XIV – ao apoio às vítimas de crimes.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 29 de maio de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/05/2017.