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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modificada pela Lei nº 3.682, de 31 de Dezembro de 2020.

LEI Nº 3.588, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Acre para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta a eles vinculados, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta a eles vinculados, bem como os Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo poder público; e

III - O orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado detenha a maioria do capital social.

 

Art. 2° O orçamento do Estado para o exercício financeiro de 2020, estima a receita própria do Tesouro Estadual da Administração Direta em R$ 4.272.310.517,08 (quatro bilhões, duzentos e setenta e dois milhões, trezentos e dez mil, quinhentos e dezessete reais e oito centavos) e receitas de outras fontes: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Sistema Único de Saúde - SUS, Recursos Próprios das Entidades da Administração Indireta, Receitas Previdenciárias, Convênios e Operações de Crédito em R$ 2.372.142.862,60 (dois bilhões, trezentos e setenta e dois milhões, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos) e fixa a despesa em igual valor.

 

Discriminação das Receitas

 

R$ 1,00

CATEGORIA DA RECEITA

PREVISÃO INICIAL (R$)

RECURSOS PRÓPRIO DO TESOURO

4.272.310.517,08

Receitas Corrente

5.144.169.782,85

Transferências Correntes

3.316.727.927,52

Receitas Tributárias

1.813.493.425,22

Receita Patrimonial

8.637.187,76

Outras Receitas Correntes

5.309.242,35

Receita de Serviços

2.000,00

Deduções da Receita

-871.859.265,77

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

2.372.142.862,60

Receitas Corrente

1.519.348.959,50

Transferências Correntes

1.049.911.374,35

Receita de Contribuições

268.364.902,70

Receita de Serviços

107.418.672,82

Outras Receitas Correntes

53.290.002,86

Receitas Tributárias

22.464.181,94

Receita Patrimonial

17.350.824,83

Receita Agropecuária

349.000,00

Receita Industrial

200.000,00

Receitas de Capital

587.404.012,59

Operação de Crédito

366.503.282,00

Transferência de Capital

220.900.730,59

Receitas Intra-orçamentária

265.396.390,51

Deduções da Receita

-6.500,00

TOTAL

6.644.453.379,68

 

Art. 3° A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos a esta lei e que apresenta o seguinte desdobramento: (Vide Lei nº 3.682, de 31/12/2020, que promoveu alterações ao quadro de Emendas Parlamentares previsto nesta lei)

 

Art. 4° A despesa total, do mesmo valor da receita total, é fixada da seguinte maneira:

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 4.620.502.615,84 (quatro bilhões, seiscentos e vinte milhões, quinhentos e dois mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos);

II - No Orçamento de Seguridade Social, em R$ 2.023.900.763,84 (dois bilhões, vinte e três milhões, novecentos mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos); e

III - No Orçamento de Investimento das Empresas em o que o Estado detenha a maioria do capital social R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Art. 5° A despesa fixada à conta dos recursos previstos observará a programação constante dos quadros anexos a esta lei e apresenta, por função, os seguintes desdobramentos:

 

R$1,00

 

Órgão e Entidades

Recursos Próprios do

Recursos de Outras Fontes*

 

Total

Tesouro Estadual

Administração

268.585.016,02

63.138.949,01

331.723.965,03

Agricultura

76.149.672,06

43.994.960,00

120.144.632,06

Assistência social

32.462.613,55

1.811.788,67

34.274.402,22

Ciência e tecnologia

23.919.539,72

20.168.401,13

44.087.940,85

Comércio e serviços

3.110.632,22

4.006.000,00

7.116.632,22

Comunicações

4.741.349,37

180.550,00

4.921.899,37

Cultura

12.749.985,22

3.769.100,00

16.519.085,22

Desporto e lazer

2.484.531,01

501.781,62

2.986.312,63

Direitos da cidadania

188.820.193,36

11.752.441,33

200.572.634,69

Educação

500.340.616,72

917.266.457,78

1.417.607.074,50

Encargos especiais

964.866.367,55

-

964.866.367,55

Energia

-

3.000,00

3.000,00

Essencial à justiça

179.704.224,20

17.337.040,00

197.041.264,20

Gestão ambiental

27.705.237,63

70.668.851,44

98.374.089,07

Habitação

3.942.858,93

10.209.620,00

14.152.478,93

Indústria

-

11.622.575,28

11.622.575,28

Judiciária

192.094.912,73

26.728.219,47

218.823.132,20

Legislativa

209.902.120,00

-

209.902.120,00

Organização agrária

4.238.103,37

5.507.300,00

9.745.403,37

Previdência social

345.455.837,74

386.848.357,36

732.304.195,10

Reserva de contingência

24.000.000,00

-

24.000.000,00

Saneamento

47.081.650,81

122.485.260,00

169.566.910,81

Saúde

604.500.000,00

74.099.080,72

978.599.080,72

Segurança pública

493.997.799,96

37.904.151,03

531.901.950,99

Trabalho

6.285.255,72

1.738.237,00

8.023.492,72

Transporte

26.096.824,57

53.619.440,00

79.716.264,57

Urbanismo

29.075.174,62

186.781.300,76

215.856.475,38

TOTAL

4.272.310.517,08

2.372.142.862,60

6.644.453.379,68

OBS: *Outras Fontes: Convênios, Operações de Crédito, SUS, FUNDEB, Receitas Previdenciárias e Recursos Próprios das Indiretas.

 

 

 

Art. 6° A despesa fixada à conta de recursos próprios do Tesouro e de outras fontes (Convênios, Operações de Crédito, SUS, FUNDEB, recursos arrecadados pelos próprios órgãos e recursos previdenciários) observará a programação dos quadros anexos a esta lei e apresenta os seguintes desdobramentos por órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta.

 

 

R$ 1,00

 

Órgão e Entidades

Recursos Próprio do Tesouro

Recursos de Outras Fontes*

 

 

Total

Demais Poderes, Ministério Público e Defensoria Pública

585.976.760,00

40.028.219,47

626.004.979,47

101 - Assembleia Legislativa

154.511.280,00

-

154.511.280,00

102 - Tribunal de Contas

55.390.840,00

-

55.390.840,00

203 - Tribunal de Justiça

233.224.580,00

26.728.219,47

259.952.799,47

304 - Ministério Público

116.612.290,00

8.000.000,00

124.612.290,00

305 - Defensoria Pública do Estado do Acre

26.237.770,00

5.300.000,00

31.537.770,00

Poder Executivo - Administração Direta

2.476.099.531,28

374.812.194,09

2.850.911.725,37

446 -  Secretaria de Estado da Casa Civil

2.563.450,00

-

2.563.450,00

447 -  Gabinete Militar

857.610,00

-

857.610,00

448 - Controladoria Geral do Estado

169.780,00

-

169.780,00

449 - Representação do Governo em Brasília.

523.572,00

-

523.572,00

450 - Gabinete do Vice-Governador

830.390,00

-

830.390,00

451 - Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC

5.088.840,00

-

5.088.840,00

510 - Procuradoria Geral do Estado - PGE

681.530,00

-

681.530,00

608 - Polícia Militar do Estado do Acre - PMAC

6.192.040,00

889.500,00

7.081.540,00

609 -  Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC

35.990,00

2.973.490,00

3.009.480,00

711 - Secretaria de Estado de Comunicação    - SECOM

4.650.180,00

-

4.650.180,00

714 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

1.164.063.657,67

49.126.949,01

1.213.190.606,68

715 - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ

975.632.411,37

14.000.000,00

989.632.411,37

717 -  Secretaria de Estado da Educação Cultura e Esportes - SEE

300.090.788,24

57.761.699,85

357.852.488,09

719 -  Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública - SEJUSP

3.140.590,00

30.322.161,03

33.462.751,03

720 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA

102.900,00

62.970.261,44

63.073.161,44

721 - Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE

10.000,00

-

10.000,00

744 -  Secretaria de Estado de Relações Políticas e Institucionais -  SRPI

49.000,00

-

49.000,00

 

753 -  Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA

1.399.730,00

40.406.960,00

   

754 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano - SEINFRA

4.986.250,00

102.652.020,76

107.638.270,76

759 - Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo - SEET

1.336.690,00

1.735.237,00

3.071.927,00

760 - Sec. de Estado de Assist. Social Dir. Humanos e Pol. P/Mulh. - SEASDHM

1.989.582,00

1.834.230,00

3.823.812,00

761 - Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT

1.704.550,00

10.139.685,00

11.844.235,00

Poder Executivo - Administração Indireta

1.210.234.225,80

1.957.302.449,04

3.167.536.674,84

201 -  Depto. de Estra. de Rodagem, Infraestrura Hidroviária e Aeroportuária - DERACRE

10.677.793,00

77.715.030,00

88.392.823,00

202 -  Instituto de Meio Ambiente do Acre -  IMAC

190.970,00

1.651.000,00

1.841.970,00

203 -  Dept. Estadual de Águas e Saneamento - DEPASA

27.835.084,21

122.306.260,00

150.141.344,21

204 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

-

68.400.000,00

68.400.000,00

205 -  Junta Comercial do Estado do Acre -  JUCEAC

-

3.500.000,00

3.500.000,00

206 - Instituto de Terras do Acre -  ITERACRE

44.530,00

5.505.300,00

5.549.830,00

207 - Instituto de Defesa Agropecuária Florestal - IDAF

30.120,00

2.015.000,00

2.045.120,00

209 - Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN

28.206.600,00

560.000,00

28.766.600,00

210 - Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC

15.000,00

1.089.410,00

1.104.410,00

211 - Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA

-

14.272.232,00

14.272.232,00

212 -  Instituto Estadual De Educação Profissional E Tecnológica – IEPTEC-Dom Moacir

2.721.068,73

6.512.759,71

9.233.828,44

213 - Instituto Sócio Educativo do Acre - ISE

4.093.490,00

75.000,00

4.168.490,00

214 -  Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre

-

500.000,00

500.000,00

215 -  Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serv. Ambientais - IMC

25.000,00

3.729.150,00

3.754.150,00

216 - Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre - PROCON/AC

600.000,00

1.000,00

601.000,00

301 -  Fundação de Tecnologia do Acre -  FUNTAC

171.680,00

20.420.291,41

20.591.971,41

302 -  Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE

4.355.000,00

46.882.477,72

51.237.477,72

303 - Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM

2.842.624,00

3.767.100,00

6.609.724,00

304 -  Fundação do Bem Estar Social do Acre

1.000,00

-

1.000,00

 

305 - Escola do Servidor Público do Estado do Acre

1.000,00

1.000,00

2.000,00

306 - Fundação Desenvol. Recursos Humanos Cultura e do Desporto - FDRHCD

1,00

-

1,00

307 - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Acre - FADES

10.000,00

-

10.000,00

308 -  Fundação Aldeia de Comunicação do Acre - FUNDAC

-

180.550,00

180.550,00

309 -  Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Acre - FAPAC

-

901.000,00

901.000,00

401 -  Companhia de Armazéns e Entrepostos do Acre - CAGEACRE

9.112.214,92

100.000,00

9.212.214,92

402 -  Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Acre - EMATER/AC

17.535.383,81

1.123.000,00

18.658.383,81

403 -  Companhia de Desenvolv. Indust. do Estado do Acre - CODISACRE

3.172.162,44

1.000,00

3.173.162,44

404 -  Companhia de Colonização do Acre - Colonacre em Liquidação Ordinária

-

2.000,00

2.000,00

501 -  Companhia de Habitação do Acre - COHAB/ACRE

4.640.516,36

600.500,00

5.241.016,36

502 -  Companhia de Saneamento do Acre – SANACRE

3.335.523,46

1.000,00

3.336.523,46

503 -  Empresa de Processamento de Dados -  ACREDATA

7.031.018,32

1.000,00

7.032.018,32

504 -  Companhia Industrial de Laticínios do Acre - CILA

1.377.353,55

1.000,00

1.378.353,55

506 -  Agência de Negócios do Acre - ANAC

-

5.000,00

5.000,00

510 -  Banco do Estado do Acre S.A. - Banacre em liquidação ordinária

1.692.654,09

1.000,00

1.693.654,09

511 -     Administradora da Zona de Proce. de Exportação do Acre - AZPE/AC

-

1.000,00

1.000,00

512 - Companhia de Desenv. e Serviços Ambientais do Estado Acre - CDSA

-

779.750,00

779.750,00

601 -  Fundo de Manutenção e Desenvolvi - Mento da Educação Básica - FUNDEB

-

723.352.475,20

723.352.475,20

605 -  Fundo Especial do Meio Ambiente do Estado do Acre - FEMAC

-

1.512.690,00

1.512.690,00

606 -  Fundo do Direito da Criança e do Adolescente - FDCA

10.000,00

209.000,00

219.000,00

607 -  FUNDES - Folha de Pagamento de Pessoal - SAÚDE

432.996.993,68

-

432.996.993,68

607 -  FUNDES - Gastos Corporativos

12.200.000,00

-

12.200.000,00

607 - Fundo Estadual de Saúde - FUNDES

129.990.000,00

327.216.603,00

457.206.603,00

 

608 -  Fundo de Assistência Social - FEAS

50.000,00

882.000,00

932.000,00

609 - Fundo de Água e Esgoto - FAE

-

1.000,00

1.000,00

610 -  Fundo Agropecuário - FUNAGRO

-

350.000,00

350.000,00

611 -  Fundo de Aval

-

2.000,00

2.000,00

612 -  Fundo de Pesquisa e Preservação do Patrimônio Histórico do Acre

-

1.000,00

1.000,00

615 -  Fundo de Desenvolvimento Sustentável - FDS

-

329.000,00

329.000,00

618 -  Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FDCT

-

1.000,00

1.000,00

619 -  Fundo Estadual de Habitação - FEH

-

336.400,00

336.400,00

620 -  Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos – FDDD

-

1.000,00

1.000,00

621 -  Fundo Orçamentário Especial Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR/PGE/AC

-

4.037.040,00

4.037.040,00

622 -  Fundo Estadual de Floresta - FEF

-

26.000,00

26.000,00

623 - Fundo de Apoio ao Cooperativismo - FAC

-

1.000,00

1.000,00

624 - Fundo de Desenv. de Recursos Humanos do Estado do Acre

-

2.000,00

2.000,00

625 -  Fundo de Previdência Social do Estado do Acre

503.269.444,23

502.717.430,00

1.005.986.874,23

626 -  Fundo Penitenciário do Estado do Acre

-

10.000.000,00

10.000.000,00

628 - Fundo Estadual de Fomento à Cultura – FUNCULTURA

2.000.000,00

1.000,00

2.001.000,00

629 - Fundo de Preservação e Desenv. dos Povos Indígenas do Acre - FPDPI/AC

-

1.000,00

1.000,00

632 -  Fundo Esp. do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - FUNESBOM

-

1.700.000,00

1.700.000,00

635 - Fundo Esp. para o Desenv. da Produção Comercialização Artesanato Acreano

-

2.000,00

2.000,00

637 Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNDESEG

-

2.017.000,00

2.017.000,00

638 - Fundo Estadual de Segurança Pública FUNDESEG

-

1.000,00

1.000,00

639 - Fundo Estadual de Segurança Pública FUNDESEG

-

1.000,00

1.000,00

640 Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC

-

1.000,00

1.000,00

TOTAL

4.272.310.517,08

2.372.142.862,60

6.644.453.379,68

OBS: *Outras fontes: Convênios, Operações de Crédito, SUS, FUNDEB, Receitas Previdenciárias e Recursos Próprios das Indiretas; 

**Incluindo Folha de Pagamento de todos os órgãos, exceto do Ministério Público, da Defensoria Pública Geral do Estado do Acre, da Secretaria de Estado de Educação, Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica - IEPTEC, das Empresas Públicas.

 

Art. 7° A despesa do orçamento de Investimento, observada a programação em anexo a esta lei, é fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte distribuição:

R$ 1,00

ÓRGÃO/ENTIDADE

TOTAL

501 - Companhia de Habitação do Acre - COHAB/ACRE

50.000,00

 

 

Art. 8° As fontes de receita para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, são estimadas com o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

RECEITAS

TOTAL

RECURSOS PRÓPRIO DO TESOURO

50.000,00

 

 

Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta lei, em conformidade com o art. 161 da Constituição Estadual e os arts. 7° e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, se necessário, alocar e redistribuir dotações de receitas e despesas, em conformidade com a Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2000, Portaria Conjunta STN/SOF nº 6, de 18 de dezembro de 2018, Portaria STN/SPREV nº 07, de 18 de dezembro de 2018, Portaria STN nº 877 de 18 de dezembro de 2018, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (8º Edição), e demais alterações.

 

§ 1° Não serão computados, para efeito do limite fixado neste artigo, os seguintes dispêndios:

I - despesas relativas a pagamento de pessoal e aquelas que utilizem a reserva de contingência; 

II - despesas provenientes de convênios e programas especiais dos Governos Estadual e Federal; 

III - despesas previamente autorizadas pelo Poder Legislativo, incluídas as decorrentes da dívida pública estadual;

IV - as despesas decorrentes de operações de crédito internas e externas;

V - o remanejamento de recursos de uma classificação de despesas para outra (grupo de natureza de despesa), dentro do mesmo projeto e/ou atividade; e

VI - o remanejamento de recursos, desde que não sejam provenientes dos tetos aprovados para pagamento de pessoal.

 

§ 2° O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos suplementares para despesas com convênios do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado), Poder Judiciário (Tribunal de Justiça), do Ministério Público e da Defensoria Pública Geral do Estado.

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de vinte por cento do total da receita estimada para o exercício, conforme art. 7°, inciso II, da Lei nº 4.320 de 1964 e art. 165, § 8° da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Para o atendimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia ou contra garantia até o limite das referidas operações, inclusive com relação aos respectivos encargos financeiros, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, todos da Constituição Federal, nos termos do § 4º do art.167, bem como outras garantias em direito admitidas, observadas a legislação aplicável. 

 

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício financeiro de 2020, a bloquear a execução orçamentária com a finalidade de ajustar os dispêndios aos efetivos comportamentos dos ingressos da receita.

 

Art. 12. Ficam centralizadas na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, todas as dotações referentes a pagamento de pessoal ativo e obrigações patronais do Poder Executivo de todos os órgãos da administração direta e indireta, exceto o Ministério Público, Defensoria Pública Geral do Estado do Acre, Empresa de Processamento de Dados - ACREDATA, Secretaria de Estado de Educação (inclusive o Instituto Estadual de Educação Profissional - IEPTEC), as Empresas Públicas e inativos do Fundo Previdenciário do Estado do Acre.

 

Art. 13.  Fica atribuída à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a competência de aprovar os quadros de detalhamento das despesas a serem realizadas pelos órgãos da administração pública estadual. 

 

Art. 14. Na execução orçamentária para o exercício de 2020, o montante de recursos para contrapartida de Convênios, Contratos, Operações de Créditos e outros instrumentos congêneres, bem como os recursos do Tesouro Estadual destinados ao complemento dos investimentos Prioritários serão centralizados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão que efetuará os remanejamentos para os respectivos órgãos, conforme efetivo ingresso dos recursos.

 

Art. 15. Ficam autorizados, quando realizados com recursos do Tesouro ou de outras fontes, de Órgãos, Fundos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, alterações no plano de aplicação dos Fundos que integram esta lei e serão aprovadas por ato do Poder Executivo, desde que não alterem o valor global do orçamento.

 

Art. 16. Fica autorizada a reprogramação e remanejamento dos programas, projetos e atividades entre órgãos do Poder Executivo, desde que não alterem o valor global do orçamento, sendo aprovados por ato do Chefe do Executivo.

 

Art. 17. As dotações para cumprimento das obrigações com o pagamento de amortizações e encargos das Operações de Créditos Internas e Externas referentes ao exercício de 2020 estão discriminadas nos respectivos programas de trabalho constantes no orçamento da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

 

Art. 18. O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, após a promulgação desta lei, e com base nos limites nela fixados, aprovará um quadro de cotas orçamentárias trimestrais vinculadas ao dispêndio financeiro que cada unidade orçamentária do Poder Executivo estará autorizada a executar, as quais poderão ser alteradas durante o exercício, observado o comportamento da Receita, conforme os arts. 47 e 48 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 19 de dezembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 




ANEXOS I - III

VOLUME I - LEI;

VOLUME II - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL/PROGRAMAÇÃO A CARGO DOS ÓRGÃOS;

VOLUME III - PROGRAMAÇÃO A CARGO DOS ÓRGÃOS.

 (Arquivos disponíveis no final da página principal de visualização)

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/12/2019.

 

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