LEI Nº 3.546, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera dispositivos da Lei nº 3.204, de 20 de dezembro de 2016, que “Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito denominada Financiamento para Infraestrutura e Saneamento – FINISA, junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.204, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
V - financiamento de novos investimentos estruturantes, inclusive seus projetos” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 13 de novembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/11/2019.