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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.546, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Altera dispositivos da Lei nº 3.204, de 20 de dezembro de 2016, que “Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito denominada Financiamento para Infraestrutura e Saneamento – FINISA, junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.204, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

...

 

V - financiamento de novos investimentos estruturantes, inclusive seus projetos” (NR) 

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 13 de novembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/11/2019.

 

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