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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.542, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Denomina “Raimundo Nonato da Conceição”, o espaço Senadinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Raimundo Nonato da Conceição”, o espaço Senadinho, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 208, Centro Rio Branco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 4 de novembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/11/2019.

 

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