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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.225, DE 15 DE JULHO DE 2017

 

Altera a Lei nº 2.258, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração-PCCR dos servidores ocupantes dos cargos de nível superior da administração direta do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo III, da Lei nº 2.258, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS

 

A partir de 1º de julho de 2017

CLASSE/ REFERÊNCIA

1

2

3

CLASSE ESPECIAL

6.859,69

7.202,68

7.545,66

CLASSE IV

6.002,23

6.302,34

6.602,45

CLASSE III

5.144,77

5.402,01

5.659,25

CLASSE II

4.287,31

4.501,67

4.716,04

CLASSE I

3.429,85

3.601,34

3.772,83

 

 

A partir de 1º de novembro de 2017

CLASSE/ REFERÊNCIA

1

2

3

CLASSE ESPECIAL

8.356,84

8.774,69

9.192,53

CLASSE IV

7.312,24

7.677,85

8.043,46

CLASSE III

6.267,63

6.581,01

6.894,40

CLASSE II

5.223,03

5.484,18

5.745,33

CLASSE I

4.178,42

4.387,34

4.596,26

 

 

 

A partir de 1º de junho de 2018

CLASSE/REFERÊNCIA

1

2

3

CLASSE ESPECIAL

9.853,99

10.346,69

10.839,39

CLASSE IV

8.622,25

9.053,36

9.484,47

CLASSE III

7.390,50

7.760,02

8.129,55

CLASSE II

6.158,75

6.466,68

6.774,62

CLASSE I

4.927,00

5.173,35

5.419,70

   ......................................................................................................................................(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2017. 

 

Rio Branco – Acre, 15 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/07/2017.

 

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