O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACREFAÇO SABERque a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1ºO Anexo III, da Lei nº 2.258, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:“ANEXO IIITABELA DE VENCIMENTOSA partir de 1º de julho de 2017CLASSE/ REFERÊNCIA123CLASSE ESPECIAL6.859,697.202,687.545,66CLASSE IV6.002,236.302,346.602,45CLASSE III5.144,775.402,015.659,25CLASSE II4.287,314.501,674.716,04CLASSE I3.429,853.601,343.772,83A partir de 1º de novembro de 2017CLASSE/ REFERÊNCIA123CLASSE ESPECIAL8.356,848.774,699.192,53CLASSE IV7.312,247.677,858.043,46CLASSE III6.267,636.581,016.894,40CLASSE II5.223,035.484,185.745,33CLASSE I4.178,424.387,344.596,26A partir de 1º de junho de 2018CLASSE/REFERÊNCIA123CLASSE ESPECIAL9.853,9910.346,6910.839,39CLASSE IV8.622,259.053,369.484,47CLASSE III7.390,507.760,028.129,55CLASSE II6.158,756.466,686.774,62CLASSE I4.927,005.173,355.419,70 ......................................................................................................................................(NR)Art. 2ºEsta Lei entra em vigora partir de 1º de julho de 2017.Rio Branco – Acre, 15 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.Tião VianaGovernador do Estado do Acre
Altera a Lei nº 2.258, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração-PCCR dos servidores ocupantes dos cargos de nível superior da administração direta do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei nº 2.258, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2017.
Rio Branco – Acre, 15 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/07/2017.
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Informações sobre a legislação
Lei Ordinária nº 3.225, de 15/07/2017
Publicação
17/07/2017
Ementa
Altera a Lei nº 2.258, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração-PCCR dos servidores ocupantes dos cargos de nível superior da administração direta do Poder Executivo do Estado.