LEI Nº 3.223, DE 16 DE JANEIRO DE 2017
Declara de Utilidade Pública o Lions Club de Sena Madureira. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, o Lions Clube de Sena Madureira.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, Acre, 16 de janeiro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Nazareth Araújo
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/01/2017.