LEI Nº 3.211, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de um imóvel urbano para a Prefeitura Municipal de Tarauacá-Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tarauacá, um imóvel urbano pertencente ao Estado, localizado naquele município, com área de 1.226,52m2, objeto da matricula n. 21, registrada na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Tarauacá, no Livro 02 – RG (SF), à fl. 01.
Art. 2º A área de terra mencionada no art. 1º será destinada a construção de uma creche municipal, devendo a construção da respectiva obra pública ser iniciada no prazo de vinte e quatro meses, a contar da assinatura do instrumento público de doação.
Parágrafo único. Caso a obra não seja iniciada no prazo estipulado no caput deste artigo ou não seja instalada e mantida a creche municipal, ainda que tenha havido tredestinação, o imóvel doado será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas pelo donatário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 26 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/12/2016.