LEI Nº 3.210, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a Lei n. 2.005, de 9 de junho de 2008 que “Cria o Sistema Integrado de Segurança Pública e autoriza a instituição de suas regionais". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei n. 2.005, de 9 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
VIII – Instituto Socioeducativo do Estado do Acre – ISE.”(NR)
...
Art. 2º ...
...
IX – diretor-presidente do ISE.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 26 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/12/2016.