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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.210, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Altera a Lei n. 2.005, de 9 de junho de 2008 que “Cria o Sistema Integrado de Segurança Pública e autoriza a instituição de suas regionais".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei n. 2.005, de 9 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 1º ...

...

VIII – Instituto Socioeducativo do Estado do Acre – ISE.”(NR)

...

Art. 2º ... 

...

IX – diretor-presidente do ISE.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Rio Branco – Acre, 26 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/12/2016.

 

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