LEI Nº 3.207, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a Lei n. 1.693, de 21 de dezembro de 2005, que "Cria os Programas de Pólos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais - PQA e autoriza o Poder Executivo a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito real de uso de terras públicas rurais localizadas nos pólos agroflorestais, para implementação da Política de Desenvolvimento Sustentável do Estado”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n. 1.693, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
Parágrafo único. A fim de viabilizar a implantação de Sistemas Agroflorestais – SAFS e manter a capacidade produtiva do solo, partes das áreas destinadas aos Polos e Quintais Agroflorestais poderão ser destinadas a projetos de pesquisa, ensino e extensão agroflorestal.
...
Art. 6º ...
...
XI – Município de Cruzeiro do Sul-AC:
Pólo Agroflorestal Santa Luzia I, com 261,4185ha (duzentos e sessenta e um hectares, quarenta e um ares e oitenta e cinco centiares), matrícula 2.458, fls. 255 e matrícula 2.596, fls. 415, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul-AC.
Unidade Experimental Agrícola para pesquisa, ensino e extensão, com 100,50ha (cem hectares e cinquenta ares), integrado pelo imóvel constante da matrícula 5.863, do Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul-AC.
Quintal Agroflorestal de Cruzeiro do Sul, com 24,7000ha (vinte e quatro hectares e setenta ares), matrícula n. 4.838, do Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul-AC”.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 26 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/12/2016.