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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.197, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Luiz Guilhermo Muro Perez.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Luis Guilhermo Muro Perez. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco – Acre, 5 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/01/2017.

 

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