LEI Nº 3.197, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Luiz Guilhermo Muro Perez. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Luis Guilhermo Muro Perez.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 5 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/01/2017.