LEI Nº 3.159, DE 29 DE JULHO DE 2016
Institui a campanha permanente de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos no Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a “campanha permanente de esclarecimentos e incentivo à doação de órgãos”, na forma estabelecida nesta lei.
Art. 2° A “campanha permanente de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos” será implementada por meio de:
I - campanhas publicitárias de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral;
II - inclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública de ensino;
III - inclusão de atividades educativas e informativas nas unidades de saúde, bem como nos demais órgãos públicos; e
IV - parcerias com municípios ou outros entes públicos e privados para informar a população de maneira a desenvolver-lhe consciência sobre a necessidade da doação de órgãos.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Estadual de Saúde - SESACRE, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 29 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/08/2016.