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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.159, DE 29 DE JULHO DE 2016

 

Institui a campanha permanente de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a “campanha permanente de esclarecimentos e incentivo à doação de órgãos”, na forma estabelecida nesta lei. 

 

Art. 2° A “campanha permanente de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos” será implementada por meio de: 

I - campanhas publicitárias de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral; 

II - inclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública de ensino; 

III - inclusão de atividades educativas e informativas nas unidades de saúde, bem como nos demais órgãos públicos; e

IV - parcerias com municípios ou outros entes públicos e privados para informar a população de maneira a desenvolver-lhe consciência sobre a necessidade da doação de órgãos. 

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Estadual de Saúde - SESACRE, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 29 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/08/2016.

 

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