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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.518, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

 

Altera a Lei nº 3.476, de 24 de maio de 2019, que autoriza o Estado do Acre a conceder o uso oneroso de edificação pública localizada no Município de Rio Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1°, caput, da Lei nº 3.476, de 24 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Estado do Acre autorizado a conceder o uso de edificação pública localizada na Avenida Brasil, Centro, desta Capital Rio Branco, compreendendo um prédio de alvenaria com 1.072,98m² de área construída, inserida na área de Matrícula nº 13.621, do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco, conforme memorial descrito inserido nos autos do Processo Administrativo n° 2018.02.001950, da Procuradoria-Geral do Estado do Acre. (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 23 de setembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Wherles Fernandes da Rocha

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/09/2019.

 

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