LEI Nº 3.505, DE 08 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a denominação do nome do polo moveleiro de Feijó para “polo moveleiro de Feijó Mário Raimundo de Souza”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o polo moveleiro de Feijó denominado, “Polo Moveleiro de Feijó Mário Raimundo de Souza”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 8 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/08/2019.