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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.505, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

 

Dispõe sobre a denominação do nome do polo moveleiro de Feijó para “polo moveleiro de Feijó Mário Raimundo de Souza”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o polo moveleiro de Feijó denominado, “Polo Moveleiro de Feijó   Mário Raimundo de Souza”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 8 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre. 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/08/2019.

 

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