LEI Nº 3.145, DE 26 DE JULHO DE 2016
Altera a Lei n. 1.693, de 21 de dezembro de 2005, que “Cria os Programas de Pólos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais - PQA e autoriza o Poder Executivo a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito real de uso de terras públicas rurais localizadas nos pólos agroflorestais, para implementação da política de desenvolvimento sustentável do Estado." |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei n. 1.693, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
I - ...
Polo Agroflorestal “Nilson Josuá”, com 33,7956ha (trinta e três hectares, setenta e nove ares e cinquenta e seis centiares), perímetro 2.385,59m, matrícula 27.175, Livro 2-RG, fl. 01 da 1ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 26 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/06/2016.