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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.145, DE 26 DE JULHO DE 2016

 

Altera a Lei n. 1.693, de 21 de dezembro de 2005, que “Cria os Programas de Pólos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais - PQA e autoriza o Poder Executivo a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito real de uso de terras públicas rurais localizadas nos pólos agroflorestais, para implementação da política de desenvolvimento sustentável do Estado."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei n. 1.693, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ...

- ...

 

Polo Agroflorestal “Nilson Josuá”, com 33,7956ha (trinta e três hectares, setenta e nove ares e cinquenta e seis centiares), perímetro 2.385,59m, matrícula 27.175, Livro 2-RG, fl. 01 da 1ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco.”  (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 26 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/06/2016.

 

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