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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.483, DE 14 DE JUNHO DE 2019

 

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita União do Vegetal, 17ª Região – Núcleo João Brandinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Espírita União do Vegetal, 17ª Região - Núcleo João Brandinho, com sede e foro no Município de Feijó.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 14 de junho de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/06/2019.

 

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