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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.133, DE 01 DE JUNHO DE 2016

 

Reconhece o Município de Xapuri como Centro Cultural e Ecológico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Xapuri reconhecido como Centro Cultural e Ecológico do Estado. 

 

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo não implicará nas questões de natureza socioeconômica e ambiental inerentes àquela localidade.

 

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 1º de junho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/06/2016.

 

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