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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.132, DE 01 DE JUNHO DE 2016

 

Institui no calendário oficial do Estado, o dia 22 de julho como o Dia da Paz e da Conciliação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado, o Dia da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente no dia 22 de julho.

 

Parágrafo único. A data será destinada à discussão, por meio de palestras, apresentações e eventos, das consequências positivas que a Paz e a Conciliação trazem para a comunidade, bem como da sua importância cultural, educacional, social, espiritual e econômica. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 1º de junho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/06/2016.

 

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