LEI Nº 3.475, DE 24 DE MAIO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a ceder imóvel público ao Município de Plácido de Castro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Plácido de Castro imóvel público localizado na Rua Cel. Fontenele de Castro s/nº - Centro, matrícula sob o nº 1, no Registro de Imóveis de Plácido de Castro.
§ 1º O imóvel objeto desta cessão é uma edificação com área construída medindo 141,37 m² de natureza urbana devidamente identificadas no Processo PGE.Net 2019.02.000189.
§ 2º A presente cessão de uso terá o prazo de dois anos e se destinará, exclusivamente, ao funcionamento da procuradoria jurídica do Município de Plácido de Castro.
Art. 2º O Município de Plácido de Castro assume o compromisso de utilizar o imóvel somente para a finalidade descrita nesta lei, bem como a realização de reformas, adequações, manutenção e investimentos necessários à conservação, uso e ao pleno funcionamento do imóvel objeto desta cessão.
§ 1º O Poder Executivo, através de seus órgãos, realizará a fiscalização necessária para averiguação da regularidade do uso e conservação do patrimônio público cedido.
§ 2º A cessão de uso será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as obrigações e responsabilidades das partes.
Art. 3º Ao término do prazo da cessão de uso ou no caso de desvirtuamento de sua destinação, a posse e o uso do imóvel serão revertidos imediatamente ao Estado, sem direito a indenização por eventuais benfeitorias realizadas pela cessionária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 24 de maio de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/05/2019.