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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.469, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Institui o Diário Eletrônico da Defensoria Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Diário Eletrônico da Defensoria Pública – DEP, meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos administrativos da DEP. 

 

Art. 2º O Diário Eletrônico da DEP será publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Acre (http://.defensoria.ac.def.br) e poderá ser consultado por qualquer interessado em qualquer lugar e equipamento que tenha acesso à internet, independentemente de qualquer tipo de cadastramento ou custos para o usuário.

 

§ 1º Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos da DEP para os fins da presente lei deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis initerruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando a sua padronização.

 

§ 2º A criação do Diário Eletrônico da DEP deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante trinta dias subsequentes no Diário Oficial do Estado.

 

Art. 3º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil. 

 

Art. 4º Após a publicação do Diário Eletrônico da DEP, os atos não poderão sofrer modificações ou supressões.

 

Parágrafo único. Eventuais retificações dos atos deverão constar de nova publicação.

 

Art. 5º O defensor público-geral por meio de ato normativo, regulamentará a presente lei no âmbito da DEP.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 27 de dezembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/12/2018.

 

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