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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogada pela Lei nº 3.494 , de 02 de Agosto de 2019.

LEI Nº 3.465, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e a Procuradoria-Geral do Estado – PGE autorizadas a extinguir, de ofício, crédito tributário do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, que estiverem prescritos.

 

Art. 2º O disposto nesta lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 26 de dezembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/12/2018.

 

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