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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.459, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Declara de Utilidade Pública a Academia Acreana de Medicina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública Estadual a Academia Acreana de Medicina, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 10.563.536/0001-79.

 

Art. 2º A Academia Acreana de Medicina fica obrigada a apresentar à autoridade competente as documentações requeridas pelo art. 5º da Lei nº 1.428, de 2 de janeiro de 2002.

 

Art. 3º A Academia Acreana de Medicina fica obrigada a atender as normas para se qualificar como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado do Acre expressas na Lei nº 1.428, de 2002.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 24 de dezembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/12/2018.

 

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