LEI Nº 3.458, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza a doação, com encargo, de um imóvel urbano ao Município de Brasiléia-AC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Brasiléia, com encargo, uma área total de 800,00m², do lote de terra localizado em Brasiléia-AC, na Rua Generalíssimo Deodoro, Centro, objeto da matrícula imobiliária nº 784, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasiléia.
Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, à “construção de uma biblioteca municipal”, com recursos viabilizados pelo Município de Brasiléia.
Art. 3º A doação de que trata este artigo tornar-se-á nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o Município de Brasileia-AC, der à área destinação diversa da prevista, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4° Os atos necessários para formalizar a doação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 24 de dezembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/12/2018.