LEI Nº 3.421, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018
Declara de Utilidade Pública a Organização Civil Universal – U.S.O.S. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Organização Civil Universal U.S.O.S.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 16 de novembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/11/2018.