LEI Nº 3.405, DE 31 DE JULHO DE 2018
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Acre - ADPACRE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Defensores Públicos do Estado Do Acre - ADPACRE, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 31 de julho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/08/2018.