LEI Nº 3.399, DE 30 DE JULHO DE 2018
Institui no Calendário Oficial do Estado o Dia da Cultura Ayahuasqueira. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Cultura Ayahuasqueira no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 24 do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 27 de julho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/07/2018.