Revogada pela Lei nº 3.892 , de 11 de Janeiro de 2022.
LEI Nº 3.377, DE 13 DE ABRIL DE 2018
Cria a assessoria militar do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, a assessoria militar, órgão encarregado do assessoramento em assuntos de natureza militar e de segurança institucional.
Art. 2º A assessoria militar do TCE/AC é composta de um assessor militar ocupante do Cargo em Comissão CC/FG 04, que integrará o anexo IV da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, cuja função é considerada de natureza e interesse policial-militar.
Parágrafo único. O cargo de assessor militar, de Provimento em Comissão, é de livre nomeação e exoneração da presidência do TCE/AC, e será exercido por oficial superior PM, no posto de coronel ou tenente-coronel, da ativa ou da reserva do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre - PMAC.
Art. 3º O TCE/AC deverá, mediante resolução, regulamentar as competências e as atribuições da assessoria militar.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Rio Branco, 13 de abril de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/04/2018.