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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.376, DE 13 DE ABRIL DE 2018

 

Institui o Dia do Cerimonialista no Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Cerimonialista no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 29 do mês de outubro. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 13 de abril de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/04/2018.

 

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