LEI Nº 3.372, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza o Instituto Dom Moacyr Grecchi a ceder imóvel ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto Dom Moacyr Grecchi – IDM - autorizado a ceder ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC – o uso do imóvel localizado na Rodovia AC-90, Transacreana, Km 20, no Município de Rio Branco, devidamente matriculado sob nº 25.482, nº 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco.
Parágrafo único. A presente cessão de uso destina-se, exclusivamente, à instalação e funcionamento do Campus Avançado Baixada do Sol, do IFAC.
Art. 2º A cessão de uso terá validade pelo prazo de vinte anos, sendo que nos primeiros dois anos a gestão e o uso do imóvel serão compartilhados pelo IDM e o IFAC.
Parágrafo único. A cessão de uso será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as obrigações e responsabilidades das partes, restando convalidados os atos decorrentes de eventual termo assinado em período anterior à aprovação desta lei cujo objeto seja coincidente com o constante no art. 1º.
Art. 3º Ao término do prazo da cessão de uso ou no caso de desvirtuamento de sua destinação, a posse e o uso imóvel do imóvel serão revertidos imediatamente ao IDM, sem direito a indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelo IFAC.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 28 de fevereiro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/03/2018.