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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.128, DE 13 DE MAIO DE 2016

 

Autoriza o Poder Executivo a doar áreas urbanas ao Município de Tarauacá-Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tarauacá a área remanescente 01 – Corcovado – com 221.587,67 m², a área remanescente 02 – Corcovado – com 546.987,59 m² e a área remanescente 03 – Corcovado (Bairro Conquista) – com 247.121,90 m², que se encontram inseridas em área maior, objeto da matrícula nº 977, perante a Serventia de Registro de Imóveis de Tarauacá. 

 

Art. 2º As áreas mencionadas no art. 1º são destinadas, exclusivamente, a regularização Fundiária.

 

Art. 3º A doação de que trata este artigo tornar-se-á nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o Município de Tarauacá/AC der destinação diversa da prevista no art. 2º, sem direito a qualquer indenização. 

 

Art. 4° Os atos necessários para formalizar a doação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 13 de maio de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/05/2016.

 

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