LEI Nº 3.119, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera a Lei n. 1.899, de 3 de maio de 2007, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei n. 1.899, de 3 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Estadual do FUNDEB será constituído por doze membros titulares e seus respectivos suplentes, na forma a seguir:
...
VI – um representante da Seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);
...” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos V e VIII do art. 2º da Lei n. 1.899, de 3 de maio de 2007.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 8 de janeiro de 2016, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/02/2016.