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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.116, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Altera o Anexo II da Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que “Transforma o Departamento de Trânsito em Autarquia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995 passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta lei.  

 

Parágrafo único. Os valores referidos nesta lei permanecem vinculados ao percentual de reajuste estabelecido no art. 24 da Lei 1.169/1995, alterado pela Lei n. 2.105, de 29 de dezembro de 2008.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco – Acre, 29 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO ÚNICO

ALTERA O ANEXO II DA LEI N. 1.169, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995

 

“ANEXO II

DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS

1

TAXAS – VEÍCULOS

VALOR R$

1.7

Vistoria de veículos

39,67

1.8

Vistoria externa – Fora dos Postos de Atendimento do DETRAN

51,39

1.10

Licenciamento anual, com emissão de CRLV

92,43

1.11

Licenciamento anual fora do prazo, no mesmo exercício, com emissão de CRLV

99,18

1.12

Licenciamento anual fora do prazo, de exercícios anteriores, com emissão de CRLV

106,60

1.19

1º Emplacamento 

111,71

 “ (NR)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/12/2015.

 

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