LEI Nº 3.116, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera o Anexo II da Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que “Transforma o Departamento de Trânsito em Autarquia, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei n. 1.169, de 13 de dezembro de 1995 passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta lei.
Parágrafo único. Os valores referidos nesta lei permanecem vinculados ao percentual de reajuste estabelecido no art. 24 da Lei 1.169/1995, alterado pela Lei n. 2.105, de 29 de dezembro de 2008.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco – Acre, 29 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
ALTERA O ANEXO II DA LEI N. 1.169, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995
“ANEXO II
DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
1 | TAXAS – VEÍCULOS | VALOR R$ |
1.7 | Vistoria de veículos | 39,67 |
1.8 | Vistoria externa – Fora dos Postos de Atendimento do DETRAN | 51,39 |
1.10 | Licenciamento anual, com emissão de CRLV | 92,43 |
1.11 | Licenciamento anual fora do prazo, no mesmo exercício, com emissão de CRLV | 99,18 |
1.12 | Licenciamento anual fora do prazo, de exercícios anteriores, com emissão de CRLV | 106,60 |
1.19 | 1º Emplacamento | 111,71 |
“ (NR)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/12/2015.