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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.338, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Altera dispositivos da Lei nº 3.204, de 20 de dezembro de 2016, que “Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito denominada Financiamento para Infraestrutura e Saneamento – FINISA, junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA, e a abrir créditos adicionais para os programas de investimentos.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.204, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Em garantia, e como meio de pagamento das operações a serem contratadas, o Poder Executivo Estadual fica autorizado a vincular as quotas de participação constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco – Acre, 13 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/12/1017.

 

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