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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.335, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Convalida a Resolução nº 126, de 2011, com alterações advindas pelas Resoluções 214 e 214-A, de 12 de dezembro de 2013, que unifica as tabelas de vencimentos básicos e os demais componentes da estrutura remuneratória aplicável aos Cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa e de seus órgãos supervisionados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam convalidadas por esta lei as disposições estabelecidas na Resolução nº 126, de 29 de junho de 2011, com alterações advindas pelas Resoluções 214 e 214-A, de 12 de dezembro de 2013, sendo válidas as relações jurídicas já constituídas ou delas decorrentes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco – Acre, 6 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/12/2017.

 

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