LEI Nº 3.036, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Daniel Mariano de Almeida. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Daniel Mariano de Almeida.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 9 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Nazareth Araújo
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/12/2015.