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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.033, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. João Batista Tezza Filho.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. João Batista Tezza Filho. 

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco – Acre, 9 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

Nazareth Araújo

Governadora do Estado do Acre, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/12/2015.

 

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