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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.023, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Altera a Lei n. 1.899, de 3 de maio de 2007, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VI do art. 2º da Lei n. 1.899, de 3 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

...

VI – dois representantes dos trabalhadores em educação, um indicado pelo Sindicato dos Professores da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre – SINPROACRE e outro pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 3 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08/12/2015.

 

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