LEI Nº 3.023, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Lei n. 1.899, de 3 de maio de 2007, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do art. 2º da Lei n. 1.899, de 3 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
VI – dois representantes dos trabalhadores em educação, um indicado pelo Sindicato dos Professores da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre – SINPROACRE e outro pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08/12/2015.