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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.987, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

 

Extingue o Fundo Estadual do Microcrédito – FUNCRED, instituído pela Lei n. 1.964, de 4 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o Fundo Estadual do Microcrédito – FUNCRED, instituído pela Lei n. 1.964, de 4 de dezembro de 2007.

 

Art. 2º Os ativos financeiros e patrimoniais que compunham o FUNCRED ficam transferidos para o tesouro estadual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei n. 1.964, de 4 de dezembro de 2007.

 

Rio Branco – Acre, 30 de setembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/09/2015.

 

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