LEI Nº 2.987, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Extingue o Fundo Estadual do Microcrédito – FUNCRED, instituído pela Lei n. 1.964, de 4 de dezembro de 2007, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Fundo Estadual do Microcrédito – FUNCRED, instituído pela Lei n. 1.964, de 4 de dezembro de 2007.
Art. 2º Os ativos financeiros e patrimoniais que compunham o FUNCRED ficam transferidos para o tesouro estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei n. 1.964, de 4 de dezembro de 2007.
Rio Branco – Acre, 30 de setembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/09/2015.