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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.971, DE 22 DE JULHO DE 2015

 

Autoriza Poder Executivo a receber, mediante doação com encargo, duas áreas de terras urbanas de propriedade da União, situadas no trecho compreendido entre o Estádio Arena da Floresta e a rua principal do Bairro Areal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da União, através de doação com encargo, duas áreas de terras urbanas situadas entre o Estádio Arena da Floresta e a rua principal do Bairro Areal, sendo uma com área territorial de 2.950,45 m² e outra com 1.053,28 m², conforme memoriais descritivos constantes no Anexo Único, o qual passa a fazer parte da presente lei. 

 

Parágrafo único. As áreas que trata este artigo serão desmembradas do imóvel com Matrícula sob n. 3.776, à fl. 01, do Livro 2-SF, Registro Geral, da 2ª Serventia de Imóveis da Comarca de Rio Branco.

 

Art. 2º Fica estabelecido como encargo que as áreas doadas serão gravadas com cláusula de inalienabilidade e de utilização exclusiva como bens de uso comum do povo.

 

Art. 3º Objetivando o fiel cumprimento desta lei fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE autorizada a realizar os atos necessários à transferência imobiliária junto aos órgãos públicos federais e aos serviços notariais e registrais.

 

Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes do donatário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco – Acre, 22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA 1

ENDEREÇO

Rodovia AC-40 (Via Chico Mendes)

ÁREA

2.950,45 m²

PERÍMETRO

259,38m

MUNICÍPIO

Rio Branco

ESTADO

Acre

 

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE

Área pertencente ao Estado do Acre

SUL

Área pertencente ao Sr. Salim Fahat

LESTE

Via Chico Mendes – Rodovia AC -40

OESTE

Via Chico Mendes – Rod. AC-40 e área pertencente ao Estado do Acre

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Partindo-se do ponto PP-80, localizado no limite entre a área pertencente ao Estado do Acre e o Sr. Salim Fahat, com as coordenadas plantas UTM N 8.893.805,651 m E 631.280,131 m, referidas ao Datum SAD 69 e Meridiano Central 69° WGr, deste segue confrontando com terras do Sr. Salim Fahat com azimute plano de 198°46’56” e distância de 89,74 m, chega-se ao ponto PP-80A, deste segue limitando-se com a Via Chico Mendes em 70,01 m com as seguintes coordenadas N 8.893.818,303 m E 631.253,377 m, chega-se no ponto PP-56A, desde segue limitando-se com a Rodovia AC-40 (Via Chico Mendes) com azimute plano de 301°15’09”, chega-se no ponto PP-56, deste segue confrontando com as terras pertencentes ao Estado do Acre com azimute plano de 61°51’23” e distância de 98,98 m chega-se no ponto PP-80, ponto inicial da discrição deste perímetro. Descrevendo assim uma área de 2.950,45 m² perímetro de 259,38 m.        

 

MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA 2

ENDEREÇO

Rodovia AC-40 (Via Chico Mendes)

ÁREA

1.053,284 m²

PERÍMETRO

232,803 m

MUNICÍPIO

Rio Branco

ESTADO

Acre

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.893.729,0857 m. e E 631.186,9297 m; deste segue confrontando com a Via Chico Mendes, com azimute de 119º37´25” e distância de 20,18 m, até o vértice M-02, de coordenadas N 8.893.7191411 m e E 631.204, 4186 m; deste, segue confrontando com Via Chico Mendes, com azimute de 125º46´50” e distância de 25,054 m, até o vértice M-03 de coordenadas N 8.893.704,4924 m e E 631,224,7439 m; deste, segue confrontando com a Via Chico Mendes, com azimute de 132º03´48” e distância de 21,908 m, até o vértice M-04, de coordenadas N 8.893.689,8152 m e E 631.241,0084 m; deste, segue confrontando com a via Chico Mendes, com azimute de 134º52´37” e distância de 13,084 m, até o vértice M-05, de coordenadas N 8.893.680,5836 m e E 631.250,2799 m; deste, segue confrontando com a Via Chico Mendes, com azimute de 139º40´08” e distância de 14,659 m, até o vértice M-06, de coordenadas N 8.893.669.4087 m e E 631.259,7673 m; deste, segue confrontando com a Via Chico Mendes, com azimute de 140º04´21” e distância de 20,510m, até o vértice M-07, de coordenadas N 8.893.653,6802 m e E 631.272,9311 m; deste, segue confrontando com a Via Chico Mendes, com azimute de 230º43´02” e distância de 0,387 m, até o vértice M-08, de coordenadas N 8.893.653,4350 m e E 631.272,6313 m; deste, segue com a União, com azimute de 305º21´54” e distância de 12,598 m, até o vértice M-09, de coordenadas N 8.893.660,7262 e E 631.262,3583 m; deste, segue confrontando com a União, com azimute de 297º38´48” e distância de 43,827 m, até o vértice de  M-10, de coordenadas N 8.893.681,0626 m e E 631.223.5355 m, deste, segue confrontando com a União, com azimute de 326º22´12” e distância de 41,574 m, até o vértice M-11, de coordenadas N 8.893.715,6786 m e E 631.200,5106 m; deste, segue confrontando com a União, com azimute de 314º37´52” e distância de 19,084 m, até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n. 69º00´, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/07/2015.

 

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