A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACREFAÇO SABERque a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1ºFica instituída aSemana de informação e conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.Parágrafo único.A semana ora instituída constará no calendário oficial de eventos do Estado.Art. 2ºFica oPoder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições para que seja elaborada campanha publicitária de divulgação e esclarecimentos a população do surgimento da doença, bem como seu tratamento.Art. 3ºAs despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas quando necessárias.Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio Branco - Acre, 14 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.Nazareth AraújoGovernadora do Estado do Acre, em exercício
Institui a semana de informação e conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de informação e conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo único. A semana ora instituída constará no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2º Fica oPoder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições para que seja elaborada campanha publicitária de divulgação e esclarecimentos a população do surgimento da doença, bem como seu tratamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas quando necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 14 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Nazareth Araújo
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/01/2015.
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Informações sobre a legislação
Lei Ordinária nº 2.954, de 15/01/2015
Publicação
15/01/2015
Ementa
Institui a semana de informação e conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH.
Alterações
Autoria
Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Parlamentar: Deputado Eduardo Farias)