Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.954, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

 

Institui a semana de informação e conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de informação e conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto. 

 

Parágrafo único. A semana ora instituída constará no calendário oficial de eventos do Estado. 

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições para que seja elaborada campanha publicitária de divulgação e esclarecimentos a população do surgimento da doença, bem como seu tratamento.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas quando necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 14 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

Nazareth Araújo

Governadora do Estado do Acre, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/01/2015.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC